CONCEPÇÕES DE JUSTIÇA NA FILOSOFIA


CONCEPÇÕES DE JUSTIÇA NA FILOSOFIA





GUIMARÃES, Jefferson Pontes (RU 2502000)
UNINTER - Polo: Cabo Frio – RJ




INTRODUÇÃO

Sem dúvidas, dentre todos os temas investigados pela Filosofia, o conceito de Justiça é um dos que mais ocuparam os pensadores desde a antiguidade, mantendo-se, ainda hoje, presente nos debates acadêmicos e práticos. Então, com escopo nesta ampla importância do tema, é evidente que os artigos científicos são valiosos instrumentos para o aprofundamento, seja pelo vasto material disponível, seja pela profundidade e qualidade dos textos. Então, este Relatório apresenta o “Estado da Arte” da investigação sobre algumas concepções do conceito de Justiça na Filosofia, a partir de seis artigos pesquisados em bases de dados de revistas científicas do ramo, com o escopo de demonstrar, de forma sintética, a importância e a amplitude do tema.

DESENVOLVIMENTO

No primeiro artigo científico objeto desta pesquisa, o Prof. João Emiliano, da Universidade de Fortaleza, aborda o conceito de Justiça proposto pelo pensador Blaise Pascoal (1623-1662), matemático, teólogo e filósofo francês. O artigo demonstra que o pensador investigou de maneira bastante original a problemática sobre o conceito de Justiça, afastando-se das concepções jusnaturalistas tão em voga em seus dias. Neste sentido, Pascoal parte de uma análise invertida, considerando primeiro as condições sociais e antropológicas para então desvendar os princípios naturais que se revelam no que denominou de segunda natureza, decaída pelo pecado original. Assim, tendo em vista essa segunda natureza, “a justiça é o respeito proporcional e correspondente aos deveres proporcionais e correspondentes às distintas ordens de grandezas” (Aquino, 2007).
Depois, no segundo artigo pesquisado, passamos para a Justiça vista por outro grande pensador, o ensaísta e filósofo britânico David Hume (1711-1776), analisado pelo Prof. Marcelo Araújo, da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Começando com a posição humeana de que a Justiça se desenvolve num contexto onde não haja absoluta escassez ou absoluta abundância, o autor do artigo verifica que Hume entendia a Justiça em relação à natureza egoística do homem. Sendo assim, haveria uma relação de maior ou menor afinidade em círculos de convivência social, com base na teoria do antropólogo britânico Robin Dunbar. Então, a concepção de Justiça seria influenciada nestas relações de afinidade – egoísmo.
Avançando, no artigo “Justiça, Liberdade e Igualdade no Pensamento Político Moderno”, a professora Ligia Baptista, da Universidade de Brasília, começando por Platão, trata sobre o respeito à desigualdade natural como um dos pressupostos para a justa organização da pólis grega. Daí parte-se para uma análise contemporânea da relação entre Justiça e igualdade, sobretudo com base nas teorias contratualistas, fundadas em uma suposta origem natural, que “introduz uma nova definição de justiça que passa, a partir de então, a ser entendida como o cumprimento dos contratos celebrados” (BAPTISTA, 2014). Deste modo, a liberdade e a igualdade seriam condições reforçadas por uma ideia de Justiça de convenção. Neste mesmo viés contratualista, no outro artigo pesquisado, o Me. Caius Brandão, focado no pensamento de Jean-Jacques Rosseau, destaca a presença de valores universais que compõe o conceito de Justiça. Contudo, paradoxalmente, tais valores sofrem certa relativização, dada a realidade convencional da Justiça.
Abordando um debate ainda mais presente em nossa sociedade, o artigo científico do Prof. José Tadeu Souza, da Pontifícia Universidade Católica de Pernambuco, trata sobre a teoria da Justiça proposta por John Rawls (1921-2002), filósofo da Universidade de Harvard, com especial enfoque na dimensão ética. Também com um viés contratualismo, mas agora de Rawls, propõe que a Justiça deve partir da escolha de princípios em um estado de igualdade dos homens, que denominou de posição original. Sob uma espécie de "véu de ignorância", que afasta os interesses individuais, dois princípios de justiça se destacam: liberdades básicas iguais e desigualdades condicionadas ao favorecimento de todos. Nesta obra, destacou-se, ainda, o fato de Rawls transferir o sujeito das relações de justiça do indivíduo para as instituições sociais.
Por fim, no último artigo pesquisado, também com uma abordagem do pensamento de John Rawls, o Prof. Wanderley Cunha, da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, discorre sobre a relação entre liberdade de expressão, tolerância e as teorias de justiça de Rawls, recorrendo às análises do francês Paul Ricoeur. Dentre outras, aborda-se a questão do aspecto positivo da tolerância, ou seja, a partir de mecanismos que materialmente possibilitem oportunidades justas equitativas, proposta muito cara na teoria de Rawls. A partir dessa teoria, o autor conclui que “uma liberdade somente pode ser limitada para garantir que ela ou outra liberdade básica seja adequadamente protegida” (CUNHA, 2018).

CONCLUSÃO
Os artigos analisados neste relatório confirma a importância, complexidade e amplitude do tema, a saber, o conceito de Justiça no estado da arte. A pesquisa e a leitura dos artigos traz a certeza de que os debates acerca da validade das concepções universais naturalistas e as concepções modernas contratualistas de uma justiça convencional continuam dialogando com as teorias contemporâneas, agora mais focadas nas ideias de equidade, igualdade e liberdade. Portanto, as contribuições dos pensadores clássicos e dos que lhes sucederam permanecem relevantes e vivas, ajudando a teorizar e construir a sociedade contemporânea com fundamento em relações de Justiça.


REFERÊNCIAS

  • AQUINO, João Emiliano Fortaleza de. Segunda Natureza e Justiça em Blaise Pascoal. Revista Princípios, Natal, v. 14, n. 22, p. 145-165, jul./dez. 2007.
  • ARAÚJO, Marcelo de. David Hume e “Número de Dunbar”: Uma hipótese evolucionista sobre os fundamentos da moralidade. Revista Síntese, Belo Horizonte, v. 44, n. 138, p. 113-130, jan./abr. 2017.
  • BAPTISTA, Ligia Pavan. Justiça, Liberdade e Igualdade no Pensamento Político Moderno. Filosofia Moderna e Contemporânea, Brasília, v. 2, n. 2, p. 62-69. 2014.
  • BRANDÃO, Caius. Estudo da Justiça Universal: A relação entre a ordem natural e a ordem moral em Jean-Jacques Rousseua. Revista Problemata, Goiás, v. 8, n. 2, p. 117-137, 2017.
  • CUNHA, Wanderley Martins. Limites da Tolerância e Liberdade de Expressão: Considerações à luz do pensamento de John Rawls em uma Teoria da Justiça. Sapere Aude, Belo Horizonte, v. 9, n. 17, p. 85-99, jan./jun. 2018.
  • SOUZA, José Batista de. A Dimensão Ética do Princípio de Justiça em John Rawls. Revista Problemata, Goiás, v. 7, n. 3, p. 178-191, 2016.

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