CONCEPÇÕES DE JUSTIÇA NA FILOSOFIA
CONCEPÇÕES
DE JUSTIÇA NA FILOSOFIA
GUIMARÃES,
Jefferson Pontes (RU 2502000)
UNINTER - Polo:
Cabo Frio – RJ
INTRODUÇÃO
Sem
dúvidas, dentre todos os temas investigados pela Filosofia, o
conceito de Justiça é um dos que mais ocuparam os pensadores desde
a antiguidade, mantendo-se, ainda hoje, presente nos debates
acadêmicos e práticos. Então, com escopo nesta ampla importância
do tema, é evidente que os artigos científicos são valiosos
instrumentos para o aprofundamento, seja pelo vasto material
disponível, seja pela profundidade e qualidade dos textos. Então,
este Relatório apresenta o “Estado da Arte” da investigação
sobre algumas concepções do conceito de Justiça na Filosofia, a
partir de seis artigos pesquisados em bases de dados de revistas
científicas do ramo, com o escopo de demonstrar, de forma sintética,
a importância e a amplitude do tema.
DESENVOLVIMENTO
No
primeiro artigo científico objeto desta pesquisa, o Prof. João
Emiliano, da Universidade de Fortaleza, aborda o conceito de Justiça
proposto pelo pensador Blaise Pascoal (1623-1662), matemático,
teólogo e filósofo francês. O artigo demonstra que o pensador
investigou de maneira bastante original a problemática sobre o
conceito de Justiça, afastando-se das concepções jusnaturalistas
tão em voga em seus dias. Neste sentido, Pascoal parte de uma
análise invertida, considerando primeiro as condições sociais e
antropológicas para então desvendar os princípios naturais que se
revelam no que denominou de segunda natureza, decaída pelo pecado
original. Assim, tendo em vista essa segunda natureza, “a justiça
é o respeito proporcional e correspondente aos deveres proporcionais
e correspondentes às distintas ordens de grandezas” (Aquino,
2007).
Depois,
no segundo artigo pesquisado, passamos para a Justiça vista por
outro grande pensador, o ensaísta e filósofo britânico David Hume
(1711-1776), analisado pelo Prof. Marcelo Araújo, da Universidade
Federal do Rio de Janeiro. Começando com a posição humeana de que
a Justiça se desenvolve num contexto onde não haja absoluta
escassez ou absoluta abundância, o autor do artigo verifica que Hume
entendia a Justiça em relação à natureza egoística do homem.
Sendo assim, haveria uma relação de maior ou menor afinidade em
círculos de convivência social, com base na teoria do antropólogo
britânico Robin Dunbar. Então, a concepção de Justiça seria
influenciada nestas relações de afinidade – egoísmo.
Avançando,
no artigo “Justiça,
Liberdade e Igualdade no Pensamento Político Moderno”, a
professora Ligia Baptista, da Universidade de Brasília, começando
por Platão, trata sobre o respeito à desigualdade natural como um
dos pressupostos para a justa organização da pólis
grega. Daí parte-se para uma análise contemporânea da relação
entre Justiça e igualdade, sobretudo com base nas teorias
contratualistas, fundadas em uma suposta origem natural, que
“introduz uma nova definição de justiça que passa, a partir de
então, a ser entendida como o cumprimento dos contratos celebrados”
(BAPTISTA, 2014). Deste modo, a liberdade e a igualdade seriam
condições reforçadas por uma ideia de Justiça de convenção.
Neste mesmo viés contratualista, no outro artigo pesquisado, o Me.
Caius Brandão, focado no pensamento de Jean-Jacques Rosseau, destaca
a presença de valores universais que compõe o conceito de Justiça.
Contudo, paradoxalmente, tais valores sofrem certa relativização,
dada a realidade convencional da Justiça.
Abordando
um debate ainda mais presente em nossa sociedade, o artigo científico
do Prof. José Tadeu Souza, da Pontifícia Universidade Católica de
Pernambuco, trata sobre a teoria da Justiça proposta por John Rawls
(1921-2002), filósofo da Universidade de Harvard, com especial
enfoque na dimensão ética. Também com um viés contratualismo, mas
agora de Rawls, propõe que a Justiça deve partir da escolha de
princípios em um estado de igualdade dos homens, que denominou de
posição original. Sob uma espécie de "véu de ignorância",
que afasta os interesses individuais, dois princípios de justiça se
destacam: liberdades básicas iguais e desigualdades condicionadas ao
favorecimento de todos. Nesta obra, destacou-se, ainda, o fato de
Rawls transferir o sujeito das relações de justiça do indivíduo
para as instituições sociais.
Por
fim, no último artigo pesquisado, também com uma abordagem do
pensamento de John Rawls, o Prof. Wanderley Cunha, da Pontifícia
Universidade Católica de Minas Gerais, discorre sobre a relação
entre liberdade de expressão, tolerância e as teorias de justiça
de Rawls, recorrendo às análises do francês Paul Ricoeur. Dentre
outras, aborda-se a questão do aspecto positivo da tolerância, ou
seja, a partir de mecanismos que materialmente possibilitem
oportunidades justas equitativas, proposta muito cara na teoria de
Rawls. A partir dessa teoria, o autor conclui que “uma liberdade
somente pode ser limitada para garantir que ela ou outra liberdade
básica seja adequadamente protegida” (CUNHA, 2018).
CONCLUSÃO
Os
artigos analisados neste relatório confirma a importância,
complexidade e amplitude do tema, a saber, o conceito de Justiça no
estado da arte. A pesquisa e a leitura dos artigos traz a certeza de
que os debates acerca da validade das concepções universais
naturalistas e as concepções modernas contratualistas de uma
justiça convencional continuam dialogando com as teorias
contemporâneas, agora mais focadas nas ideias de equidade, igualdade
e liberdade. Portanto, as contribuições dos pensadores clássicos e
dos que lhes sucederam permanecem relevantes e vivas, ajudando a
teorizar e construir a sociedade contemporânea com fundamento em
relações de Justiça.
REFERÊNCIAS
-
AQUINO, João Emiliano Fortaleza de. Segunda Natureza e Justiça em Blaise Pascoal. Revista Princípios, Natal, v. 14, n. 22, p. 145-165, jul./dez. 2007.
-
ARAÚJO, Marcelo de. David Hume e “Número de Dunbar”: Uma hipótese evolucionista sobre os fundamentos da moralidade. Revista Síntese, Belo Horizonte, v. 44, n. 138, p. 113-130, jan./abr. 2017.
-
BAPTISTA, Ligia Pavan. Justiça, Liberdade e Igualdade no Pensamento Político Moderno. Filosofia Moderna e Contemporânea, Brasília, v. 2, n. 2, p. 62-69. 2014.
-
BRANDÃO, Caius. Estudo da Justiça Universal: A relação entre a ordem natural e a ordem moral em Jean-Jacques Rousseua. Revista Problemata, Goiás, v. 8, n. 2, p. 117-137, 2017.
-
CUNHA, Wanderley Martins. Limites da Tolerância e Liberdade de Expressão: Considerações à luz do pensamento de John Rawls em uma Teoria da Justiça. Sapere Aude, Belo Horizonte, v. 9, n. 17, p. 85-99, jan./jun. 2018.
-
SOUZA, José Batista de. A Dimensão Ética do Princípio de Justiça em John Rawls. Revista Problemata, Goiás, v. 7, n. 3, p. 178-191, 2016.
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